O Tribunal de Trancoso lê hoje a sentença relativa ao processo da morte de Miguel Madeira, presidente da Junta de Freguesia de Vila Franca das Neves, Trancoso, assassinado em Setembro do ano passado.
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O arguido é um ex-emigrante de 68 anos, João de Castro Loureiro, residente naquela aldeia, que está acusado dos crimes de homicídio qualificado (punível com prisão entre 12 e 25 anos) e um crime de posse ilegal de armas (punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias).Numa única sessão de julgamento, realizada no dia 16 de Outubro, o Tribunal ouviu todas as testemunhas de acusação e de defesa e as alegações finais.O homicídio do autarca ocorreu a 27 de Setembro de 2005, quando se encontrava em funções, a retirar umas pedras que impediam o acesso a um estacionamento público junto à casa do alegado agressor.Durante as alegações finais, o procurador da República e o advogado que representou os familiares da vítima pediram a aplicação de uma “pena exemplar”, sem especificar qual. O advogado do arguido defendeu que este seja condenado pelo crime de homicídio simples e absolvido pelo crime de detenção ilegal de arma. É pedida uma indemnização de 135 mil euros pela família da vítima.
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O arguido é um ex-emigrante de 68 anos, João de Castro Loureiro, residente naquela aldeia, que está acusado dos crimes de homicídio qualificado (punível com prisão entre 12 e 25 anos) e um crime de posse ilegal de armas (punível até dois anos de prisão ou multa de 240 dias).Numa única sessão de julgamento, realizada no dia 16 de Outubro, o Tribunal ouviu todas as testemunhas de acusação e de defesa e as alegações finais.O homicídio do autarca ocorreu a 27 de Setembro de 2005, quando se encontrava em funções, a retirar umas pedras que impediam o acesso a um estacionamento público junto à casa do alegado agressor.Durante as alegações finais, o procurador da República e o advogado que representou os familiares da vítima pediram a aplicação de uma “pena exemplar”, sem especificar qual. O advogado do arguido defendeu que este seja condenado pelo crime de homicídio simples e absolvido pelo crime de detenção ilegal de arma. É pedida uma indemnização de 135 mil euros pela família da vítima.
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Correio da Manhã
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