"Se pensas que és pequeno para fazer a diferença... tenta dormir num quarto fechado com um mosquito."
Provérbio africano, no editorial da revista "Recicla"

9.10.09

Se outros papam, cantemos nós!



Se estás farto desta cena
Se no bolso não tens não tens nem uma milena
Se não te importas com letras com métrica que dá pena
Então,
Apoia o Candidato Maizena.

Se não não suportas ouvir sempre a mesma cantilena
Se o teu ordenado não chega nem para a primeira quinzena
Se estás farto da sociedade que te aliena
Então,
Apoia o Candidato Maizena.

Se para ti a vida é uma arena
Se olhas para o futuro e ele não te acena
Se à fome a sociedade te condena
Então,
Apoia o Candidato Maizena.

Se és parte de uma minoria pequena
Sejas romena, chilena ou tchetchena
Se estás farto do patrão que te depena
Então,
Apoia o Candidato Maizena.

Mas,
Se acreditas que a vida vale a pena
Se como a Manuela também não gostas de papa madrilena
Se não queres que seja o José quem te coordena
Então,
Apoia o Candidato Maizena.

in Candidato Maizena

6.10.09

Estado vai passar a gerir finanças de Fornos de Algodres e Povoação

O Governo vai passar a ter uma intervenção directa na gestão das autarquias de Fornos de Algodres (Guarda) de Povoação (Açores), que são as primeiras a declarar-se incapazes de sanear as finanças municipais ao abrigo da Lei de Finanças Locais.

Os secretários de Estado da Administração Local e do Orçamento, Eduardo Cabrita e Emanuel dos Santos, já fizeram publicar em Diário da República os termos da aprovação dos empréstimos de 25 e 15 milhões de euros, respectivamente, que vão servir para, nos próximos 20 anos, liquidar as dívidas destas autarquias.

"Estes são os dois primeiros municípios a accionar este instrumentos previsto na Lei de Finanças Locais", confirmou à agência Lusa o governante com a tutela das autarquias. Eduardo Cabrita afirma que, "no total, o limite para a capacidade de endividamento foi superior ao legalmente permitido em cerca de 60 municípios", de um total de 308.

Castanheira de Pêra já iniciou também um processo semelhante que ainda aguarda decisão do Executivo.

O governante salienta, no entanto, que o facto de o limite ter sido ultrapassado "não bloqueou os projectos prioritários" e explica que, mesmo para as câmaras nesta situação, "são sempre concedidas autorizações extraordinárias para projectos que usam fundos comunitários ou de reabilitação urbana".

Exemplos são os "cerca de 400 centros educativos já em construção ou aprovados", afirma o secretário de Estado.

O limite da capacidade de endividamento líquida para as autarquias equivale a 125 por centos do volume de receitas, a esmagadora maioria das quais resultam das transferências do Orçamento do Estado e das receitas fiscais.

De acordo com a Lei de Finanças Locais, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007, depois de as autarquias declararem a situação de "desequilíbrio financeiro estrutural", o Estado valida o empréstimo dos municípios junto de uma instituição financeira e passa a deter o controlo das finanças das câmara, monitorizando os prazos de pagamento a fornecedores e aprovando o "plano detalhado" que os municípios têm de apresentar com vista à redução das dívidas.

A câmara fica, assim, de acordo com os procedimentos publicados em Diário da República, "vinculada à adopção das medidas constantes no Plano de Reequilíbrio Financeiro", que é aprovado pelo Executivo, sendo obrigada a "reduzir o excesso de endividamento líquido total" e a "manter o prazo médio de pagamentos [a fornecedores] inferior a 90 dias durante a vigência do contrato de reequilíbrio financeiro".

Todas as despesas de investimentos e a assunção de encargos ficam sujeitas a "autorização prévia" do Executivo, o que deixa a autarquia "vinculada ao estrito cumprimentos das obrigações contratuais" que decorrem do plano de regularização financeira.

Caso haja quebra do acordo, o Ministério das Finanças retém a transferência do Orçamento do Estado e entrega-a directamente ao banco com que a autarquia fez o empréstimo para a regularização da situação financeira, conclui o despacho publicado em Diário da República.

in IOnline