"Se pensas que és pequeno para fazer a diferença... tenta dormir num quarto fechado com um mosquito."
Provérbio africano, no editorial da revista "Recicla"

17.10.12

Carta Aberta à Inspecção Geral de Educação e Ciência sobre o caso da criança impedida de se alimentar no refeitório escolar



Exmos. Senhores,
Tomei conhecimento através da Comunicação Social de um caso de uma criança que foi impedida de almoçar na EB1 nº 2 de Quarteira (Loulé), alegadamente por instruções da Presidente do Agrupamento de Escolas de Loulé, Dra. Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.
A situação económica do país é bem conhecida e facilmente poderemos justificar que o Ministério da Educação / Autarquias não podem suportar os custos com alimentação de todos os alunos.
Neste capítulo, e segundo a peça informativa, o referido agrupamento terá reportado à CPCJ local o incumprimento dos pais da criança na liquidação atempada das suas refeições, procedimento que aparenta ser correcto e adequado.
O motivo desta Denúncia centra-se no impedimento de acesso da criança à alimentação num momento em que está à guarda de um estabelecimento de ensino, cuja actividade inspectiva pertence a V.Excas..
Ocorre este facto numa das regiões portuguesas com maior taxa de desemprego.
Acresce a este insólito caso o requinte de malvadez de condução da criança a um refeitório onde seria impedida de se alimentar.
O desespero da população com o actual contexto económico não pode justificar todos os actos. Em particular, exige um maior nivel de responsabilidade por parte dos servidores do Estado, algo que neste caso concreto não se terá verificado.
Entendo que uma atitude preventiva por parte da Inspecção Geral de Educação e Ciência pode evitar uma escalada de contestação social junto da citada Presidente do Agrupamento e facilitar um modelo de intervenção para casos homólogos por parte das entidades educativas competentes.
Agradecido pela atenção dispensada,
Atentamente

Frederico Lucas

in re-visto