O ex-presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, Júlio Santos, foi hoje condenado pelo tribunal local a uma pena de cinco anos e dez meses de prisão, ficando ainda proibido de exercer cargos públicos num período de cinco anos.
O antigo autarca foi condenado, em cúmulo jurídico, pela prática de dois crimes de corrupção passiva para acto lícito, um crime de branqueamento de capitais, um crime de peculato e um crime de abuso de poder.
Os crimes foram praticados durante o exercício das funções de presidente de Câmara, que exerceu entre 1994 e 04 de Abril de 2002, altura em que foi suspenso de funções no decurso do inquérito relacionado com este processo.
Entre 1994 e Dezembro de 2001, Júlio Santos foi eleito pelo PS e no terceiro mandato, iniciado em Janeiro de 2002, foi eleito pelo MPT.
Júlio Santos foi condenado por dois crimes de corrupção passiva para acto lícito, por ter recebido contrapartidas em dinheiro, relacionados com a adjudicação de duas obras municipais - variante a Celorico da Beira e a beneficiação da estrada Celorico Gare/Forno Telheiro/Espinheiro.
Em relação ao crime de branqueamento de capitais, o acórdão hoje proferido refere que "o arguido Júlio Santos obteve uma vantagem económica, através da prática de crime de corrupção, no valor de 25 mil contos [125 mil euros]; ficou com uma parte desse valor na sua posse e foi depositando montantes mais pequenos em numerário numa conta bancária titulada pela sua irmã", comprando depois, um apartamento em Lisboa, adquirido em nome de um sobrinho.
"O arguido Júlio Santos converteu a vantagem obtida através da prática de crime de corrupção, adquirindo o imóvel em nome de terceiros", é referido no documento.
Em relação ao crime de peculato, o acórdão sustenta que o ex-autarca, "aproveitando-se das competências que por lei lhe estavam atribuídas" apropriou-se "de forma ilícita, em seu proveito ou em proveito de familiares", dos seguintes valores: 7.244,18 euros a título de ajudas de custo, 2.692,45 euros a título de estadias em hotéis, refeições e serviços e 11.778,13 euros para aquisição de bens pessoais.
Sobre o crime de abuso de poder, é referido que Júlio Santos, "entre 1998 e 2001, tinha por hábito convidar diversas pessoas para almoços e jantares, dando origem a elevadas despesas com restauração, suportadas pelo orçamento camarário" e realizou diversas refeições pelo país em restaurantes "sabidamente de elevada qualidade e custo".
No final da leitura da sentença, o advogado de defesa do ex-autarca, Rodrigo Santiago, em declarações admitiu à Agência Lusa, admitiu a possibilidade de recorrer da decisão judicial.
"Tenho que ler, tenho que pensar e tenho que falar com o meu cliente", disse.
Considerou tratar-se de um processo judicial de primeira instância que "tem recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça".
"Iremos ver", disse.
Rodrigo Santiago referiu que "não estava à espera" da pena aplicada ao seu constituinte.
"Admiti duas condenações por peculato, mas as outras parecem-me evidentes que o Tribunal extrapolou um pouco a matéria da prova", considerou.
"Tenho que ler isto [sentença] com atenção para depois ver o que posso fazer", frisou o advogado do ex-autarca de Celorico da Beira.
Durante a leitura da sentença, a juíza Ana Cardoso, que presidiu ao colectivo de juízes, afirmou que "não está em causa um julgamento político".
Observou que Júlio Santos foi eleito três vezes, com maioria absoluta, e que "sempre se dedicou à causa" autárquica, só que "cada vez mais a nossa sociedade impõe seriedade ao exercício destas funções [autárquicas]".
Observou ainda que o tribunal deu como provado que durante o exercício de funções, o ex-autarca seguiu "uma conduta de enriquecimento pessoal".
Cinco familiares directos do ex-autarca foram absolvidos da prática da co-autoria do crime de branqueamento de capitais.
in Kaminhos
1 comentário:
De recurso em recurso, creio que as coisas como normal neste pais vao ficar em "aguas de bacalhau", espero enganar-me e que seja um bom exemplo para outras autarquias!
Um abraco amigo d'Algodres.
Tambem esta convidado.
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